Animais em condominios
Bom senso é a palavra chave para a harmonia e paz social. Ninguém tem o direito de impor aos demais suas preferências e gostos, como também seus desafetos e traumas
Por Cabine Cultural para o Feminino e Além
Esta é uma questão muito importante e que volta e meia gera alguma confusão ou atrito pessoal. Alguns condomínios criam regras rígidas buscando restringir a entrada de animais de estimação nos apartamentos, sendo por vezes necessário que o cidadão entre na justiça para fazer os seus direitos.
Qual a base de argumentação dos condomínios?
Bem, eles se utilizam da Lei n° 4591/64, título I – do condomínio, capítulo V – utilização da edificação ou do conjunto de edificações, Art. 19
“Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
E também buscam amparo no Código Civil: Artigo 554 “O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego… leia a matéria completa